Decreto nº 78.399 de 10/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1976

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$ 1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1403 - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas  
1403.05210212.816 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
3.2.2.1 - Subvenções Econômicas  
01 - Pessoal 300.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 300.000.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em vigor sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$ 1,00 
4400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Suplementando  
4401 - Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos  
4401.05210212.013 - Coodernação dos Serviços  Administrativos 300.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"