Decreto nº 78.398 de 10/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1976
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$1.339.000,00 (hum milhão e trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06280431.058 | - Implementação da Modernização Administrativa | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 303.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 786.000 |
1601.15814862.318 | - Doação de Casas a Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira | |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras | 250.000 |
TOTAL | 1.339.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
Projeto | - 1601.06280431.058 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 1.089.000 |
Cr$1,00 | ||
Atividade | -1601.15814864.102 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 250.000 |
TOTAL | 1.339.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"