Decreto nº 78.398 de 10/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1976

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$1.339.000,00 (hum milhão e trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06280431.058 - Implementação da Modernização Administrativa  
3.1.2.0 - Material de Consumo 303.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 786.000 
1601.15814862.318 - Doação de Casas a Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras 250.000 
 TOTAL 1.339.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Projeto - 1601.06280431.058  
4.1.4.0 - Material Permanente 1.089.000 
  Cr$1,00 
Atividade -1601.15814864.102  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 250.000 
 TOTAL 1.339.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"