Decreto nº 78.397 de 10/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1976
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................. | 400.000 |
1704.03080431.295 | - Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 400.000 |
TOTAL ...................................... | 800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 1704.03080322.011 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............. | 500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
TOTAL ...................................... | 800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"