Decreto nº 78.396 de 10/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargo Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito Suplementar no valor de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal  
4.1.1.0 - Obras Públicas..................................................................... 35.000,00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Função de Desenvolvimento de Área Estratégias   
Projeto - 2803.03090203.098  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.................. 35.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo do Reis Velloso"