Decreto n? 7839 DE 16/03/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 18 mar 2020

Disp?e sobre a ado??o, no ?mbito da Administra??o P?blica direta e indireta do munic?pio de Cuiab?, de medidas tempor?rias e emergenciais de preven??o de cont?gio pelo coronav?rus (COVID-19), institui o comit? de enfrentamento ao novo coronav?rus, e d? outras provid?ncias.

O Prefeito Municipal de Cuiab?-MT, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Org?nica do Munic?pio,

Considerando que o artigo 196 da Constitui??o Federal reconhece a sa?de como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol?ticas sociais e econ?micas que visem ? redu??o do risco de doen?as e de outros agravos e ao acesso universal e igualit?rio ?s a??es e servi?os para sua promo??o, prote??o e recupera??o;

Considerando o reconhecimento pela Organiza??o Mundial de Sa?de de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronav?rus);

Considerando a necessidade de elabora??o de plano de a??es de preven??o e combate ? pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no ?mbito do Munic?pio de Cuiab?;

Considerando que a atual situa??o demanda o emprego urgente de medidas de preven??o, controle e conten??o de riscos, danos e agravos ? sa?de p?blica, a fim de evitar a dissemina??o do Covid-19;

Considerando as recomenda??es emanadas da Organiza??o Mundial de Sa?de para que os pa?ses redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

Considerando o comprometimento da atual gest?o com o bem-estar e sa?de de toda a popula??o cuiabana;

Considerando que o Munic?pio de Cuiab? deve pautar suas a??es buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estrat?gica, com atua??o, sobretudo, preventiva;

Considerando que uma gest?o humanizada deve auxiliar a popula??o acerca da pandemia decorrente do Novo Coronav?rus (COVID-19) de car?ter global,

Decreta:

Art. 1? Este Decreto disp?e sobre as medidas tempor?rias de preven??o e enfrentamento da propaga??o decorrente do Novo Coronav?rus (COVID-19) no ?mbito do Munic?pio de Cuiab?.

Art. 2? Para evitar a propaga??o da pandemia decorrente do Novo Coronav?rus (COVID-19) no ?mbito desta capital, o Munic?pio de Cuiab?, por meio de seus ?rg?os e entidades, atuar? de forma interligada com os demais ?rg?os competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que est?o atuando no combate ao referido v?rus.

Art. 3? Fica determinado que a Secretaria Municipal de Sa?de em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunica??o realizem, de forma urgente, campanhas publicit?rias de orienta??o e precau??o ao cont?gio do Novo Coronav?rus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I - ? popula??o com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II - aos estudantes de escolas p?blicas e privadas;

III - aos usu?rios do transporte coletivo;

IV - aos servidores p?blicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Sa?de e Educa??o;

V - aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4? Para atender o disposto neste Decreto, o Munic?pio de Cuiab? resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licen?a do poder p?blico, com p?blico superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado.

II - suspender as atividades realizadas nos Centros de Conviv?ncia dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrog?vel por igual per?odo;

III - suspender, at? ulterior delibera??o, todas as inaugura??es de obras p?blicas e todas as atividades afetas ? programa??o do Anivers?rio de Cuiab? do ano de 2020 previstas para serem realizadas pelo Poder P?blico Municipal;

IV - suspender as f?rias e licen?as pr?mios concedidas aos servidores p?blicos vinculados ? Secretaria Municipal de Sa?de que exercem suas fun??es nas ?reas fins;

V - suspender a utiliza??o nos ?rg?os e entidades do Munic?pio de Cuiab? a utiliza??o de ponto eletr?nico, o qual dever? ser substitu?do por folha de ponto, at? ulterior delibera??o;

VI - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores p?blicos municipais decorrentes do exerc?cios de suas atribui??es, salvo se devidamente autorizada pelo Comit? de Enfrentamento ao Novo Coronav?rus;

VII - determinar a disponibiliza??o de leitos exclusivos para os pacientes confirmados com o novo coronav?rus no Hospital Pronto Socorro Municipal de Cuiab?;

VIII - recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que n?o necessitam de licen?a do poder p?blico municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

IX - recomendar que cidad?os com sintomas do novo coronav?rus se dirijam ?s Policl?nicas e Unidade B?sica de Sa?de para a realiza??o dos exames cl?nicos competentes e demais provid?ncias adequadas ao caso.

Art. 5? Caso seja confirmado ao menos um caso de cidad?o com o novo coronav?rus no Munic?pio de Cuiab?, os servidores p?blicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade dever?o exercer suas atribui??es do cargo pelo sistema home office, conforme orienta??es de sua chefia imediata.

Par?grafo ?nico. Os casos que porventura n?o se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo dever?o ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secret?rio Municipal.

Art. 6? Caso seja confirmado ao menos um caso de cidad?o com o novo coronav?rus no Munic?pio de Cuiab?, o atendimento ao p?blico no ?mbito do CUIAB?-PREV ficar? automaticamente suspenso at? ulterior delibera??o.

Art. 7? Fica institu?do o Comit? de Enfretamento ao Novo Coronav?rus, com a finalidade de coordenar as a??es do Poder P?blico Municipal, visando o combate ? dissemina??o do COVID-19 no Munic?pio de Cuiab?.

Art. 8? O Comit? de Enfretamento ao Novo Coronav?rus ? constitu?do pelos seguintes membros:

I - Prefeito do Munic?pio de Cuiab?;

II - Secret?rio Municipal de Sa?de;

III - Procurador-Geral do Munic?pio de Cuiab?;

IV - Secret?rio Municipal de Ordem P?blica;

V - Secret?rio Municipal de Mobilidade Urbana;

VI - Secret?rio Municipal de Educa??o;

VII - Secret?rio Municipal de Assist?ncia Social, Direito Humanos e da Pessoa com Defici?ncia;

VIII - 1 (um) Representante da Vigil?ncia em Sa?de Municipal, indicado pelo Secret?rio Municipal de Sa?de,

IX - 1 (um) Representante da Defesa Civil Municipal, indicado pelo Secret?rio Municipal de Governo.

? 1? O Comit? a que alude esse dispositivo ser? presidido pelo Prefeito do Munic?pio de Cuiab?, devendo ser substitu?do em suas aus?ncias e impedimentos pelo Secret?rio Municipal de Sa?de.

? 2? O Comit? se reunir?, de forma ordin?ria, semanalmente, para fins de delibera??o e acompanhamento das a??es e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9? Compete ao Comit? de Enfrentamento ao Novo Coronav?rus (COVID-19):

I - planejar, coordenar e controlar as medidas de preven??o e enfrentamento ao cont?gio do Novo Coronav?rus (COVID-19);

II - realizar reuni?es e explana??es aos servidores p?blicos municipais cujas fun??es demandem atendimento ao p?blico para o esclarecimento de a??es e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a prolifera??o do COVID-19;

III - acompanhar todas as medidas de preven??o e combate ao cont?gio do Novo Coronav?rus (COVID-19) a serem adotadas pelos ?rg?os e entidades do Munic?pio de Cuiab?;

IV - adotar todas as medidas necess?rias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores p?blicos municipais para o aux?lio no que for necess?rio.

Art. 10. Fica determinada a obedi?ncia pelas Unidades de Sa?de P?blica do Munic?pio de Cuiab? ao Fluxograma e Protocolo Oficial de Atendimento em anexo ao presente Decreto.

Art. 11. Os hospitais e laborat?rios p?blicos e privados, que confirmarem a doen?a COVID-19, dever?o, imediatamente, informar as autoridades sanit?rias do Munic?pio de Cuiab?.

Art. 12. Considerar-se-? abuso do poder econ?mico a eleva??o arbitr?ria de pre?os, sem justa causa, dos insumos e servi?os relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores ?s penalidades previstas na legisla??o espec?fica.

Par?grafo ?nico. Competir? ao PROCON Municipal, realizar as medidas de fiscaliza??o necess?rias, para fins de observ?ncia do disposto no caput do presente artigo.

Art. 13. Para orienta??o da popula??o a respeito do disposto neste Decreto, ser? disponibilizado o n?mero 0800.

Art. 14. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Pal?cio Alencastro em Cuiab?-MT, 16 de mar?o de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL