Decreto nº 78.389 de 09/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282. de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, a cargo da Escola de Instrução Especializada, situado à Avenida São Pedro de Alcântara, número 1.500. em Realengo, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida São Pedro de Alcântara, com 76,00m; pelo lado direito, a partir dessa mesma rua, em dois alinhamentos sucessivos, respectivamente com 9,00m e 29,00m, e pelos fundos, com 61,60m, confronta com outro Próprio Nacional; pelo lado esquerdo, confronta com 21,50, com o Rio Piraquara fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 2.448,00m² de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 126, de 23 de julho de 1976, do Ministério de Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"