Decreto nº 78.388 de 09/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, Próprios Nacionais destinados a captação de água potável para Fábrica Presidente Vargas, situados na Cidade de Piquete, Estado de São Paulo, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) área com 344.436,07m², que assim se descreve e confronta: o ponto 0 é um marco de madeira, cravado na margem esquerda do Ribeirão Benfica, junto a uma cerca de arame. Partindo do ponto 0, com rumo magnético 34º00' NE, medindo-se 58,49m, encontra-se o ponto 1; do ponto 1, com rumo magnético 24º00' NO, medindo-se 34,28m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético 38º30' NO, medindo-se 55,86m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético13º00' NO, medindo-se 43,23m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético 11º00' NE, medindo-se 97,33m, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético 03º00' NO, medindo-se 93,79m, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com rumo magnético 11º30' NO, medindo-se 54,72m, encontra-se o ponto 7, os alinhamento compreendidos entre o ponto 0 e 7 confrontam inicialmente com terrenos Próprio Nacionais e a seguir com terrenos de Alfredo Antonio da Silva ou sucessores; do ponto 7 com rumo magnético 24º30' NE, medindo-se 431,29m confrontado com terrenos de Luiz Vitorio Di Marqui ou sucessores encontra-se o ponto 8; do ponto 8 com rumo magnético 60º00' SE, medido-se 35,90m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, com rumo magnético 52º00' SE, medindo-se 53,50m, encontra-se o ponto 10; do ponto 10, com rumo magnético 39º30' SE, medindo-se 93,98m, encontra-se o ponto 11; do ponto 11, com rumo magnético 13º30' SE, medindo-se 79,19m, encontra-se o ponto 12; do ponto 12, com rumo magnético 66º30' SE, medindo-se 70,65m, encontra-se o ponto 13; do ponto 13, com rumo magnético 19º00' SE, medindo-se 50,95m, encontra-se o ponto 14; do ponto 14, com rumo magnético 11º30' SE, medindo-se 128,29m, encontra-se o ponto 15; do ponto 15, com rumo magnético 76º00' SE, medindo-se 34,14m, encontra-se o ponto 16; do ponto 16, com rumo magnético 13º30' SE, medindo-se 43,66m, encontra-se o ponto 17; os alinhamentos compreendidos entre os ponto 8 e 17 confrontam com terrenos de Antonio Uchoas de Andrade ou sucessores; do ponto 17, com rumo magnético 19º 00' SO, medindo-se 32,82m, encontra-se o ponto 18; do ponto 18, com rumo magnético 24º00' SO, medindo-se 150,83m, encontra-se o ponto 19; do ponto 19, com rumo magnético 19º00' SO, medindo-se 378,24m, encontra-se o ponto 20, os alinhamentos compreendidos entre os pontos 17 e 20 confrontam com terrenos de Geraldo Gomes de Oliveira ou sucessores, e outro Próprio Nacional, a cargo da Fábrica Presidente Vargas: do ponto 20, com rumo magnético 20º00' SO, medindo-se 123,00m, encontra-se o ponto 21; do ponto 21, com rumo magnético 29º00' NO, medindo-se 119,54m, encontra-se o ponto 22; do ponto 22, com rumo magnético 47º30' NO, medindo-se 150,34m, encontra-se o ponto 23; do ponto 23, com rumo magnético 78º30' SO, medindo-se 38,48m, encontra-se o ponto 24; do ponto 24, com rumo magnético 44º30' NO, medindo-se 90,37m, encontra-se o ponto 25; do ponto 25, com rumo magnético 01º30' NO, medindo-se 55,99m, encontra-se o ponto 0 início desta descrição e demarcação fechando um perímetro de forma irregular; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 21 e 0 cruzam o Ribeirão Benfica, por sobre a barragem de abastecimento de água da Fábrica Presidente Vargas e confrontam com terrenos Próprios Nacionais, a cargo da mesma Fábrica;

b) área com 490.521,76m², que assim se descreve e confronta: o ponto 0 é marco de pedra, que foi situado na margem esquerda do Ribeirão Benfica; partindo do ponto 0, com rumo magnético 05º50' SO, confrontando com terrenos de Lúcio Serafim Machado e herdeiros de Joaquim Norberto da Silva ou sucessores dos mesmos, medindo-se 286,17m, encontra-se o ponto 1; do ponto 1, com rumo magnético de 81º10' NO, medindo-se 33,61m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético 81º50' SO, medindo-se 178,15m, encontra-se o ponto 3; os alinhamento compreendidos entre os pontos 1 e 3 confrontam com terrenos Próprios Nacionais; do ponto 3, com rumo magnético 04º01' NE, medindo-se 269,20m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético 09º16' NO, medindo-se 174,75m, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético 67º16' NO, medindo-se 135,79m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 6 confrontam com terrenos de Joaquim Norberto da Silva ou sucessores; do ponto 6 com rumo magnético 01º44' NE, confrontando com terrenos de João Nicolau ou sucessores medindo-se 112,15m, encontra-se o ponto 7; do ponto 7, com rumo magnético 23º16' NO, medindo-se 36,60m, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com rumo magnético 26º44' SE, medido-se 45,82m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9 com rumo magnético 64º16' NO, medindo-se 43,50m, encontra-se o ponto 10; do ponto 10, com rumo magnético 72º44' SO, medindo-se 61,85m, encontra-se o ponto 11; do ponto 11, com rumo magnético 60º44' SO, medindo-se 41,80m, encontra-se o ponto 12; do ponto 12, com rumo magnético 51º46' NO, medindo-se 73,90m, encontra-se o ponto 13; do ponto 13, com rumo magnético 34º46' NO, medindo-se 178,30m, encontra-se o ponto 14; do ponto 14, com rumo magnético 62º57' NO, medindo-se 493,34m, encontra-se o ponto 15; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 7 e 15 confrontam com terrenos de José Nicolau e da Companhia Imóbiliária Brasileira ou sucessores dos mesmos; do ponto 15, com rumo magnético 41º56' NE, medindo-se 636,80m, encontra-se o ponto 16; do ponto 16, com rumo magnético 32º14' SE, medindo-se 565,19m, encontra-se o ponto 17; os alinhamentos compreendidos entre os ponto 15 e 17 confrontam com terrenos de Antonio Conrado de Alfredo Antonio da Silva ou sucessores dos mesmos, e com terrenos Próprios Nacionais também destinados à captação de água potável para a Fábrica Presidente Vargas; do ponto 17, com rumo magnético 20º 14' SE, medindo-se 499,00m, encontra-se o ponto 18; do ponto 18, com rumo magnético 43º04' SE, medindo-se 196,75m, encontra-se o ponto 19; do ponto 19, com rumo magnético 23º10' SE, medindo-se 166,00m, encontra-se o ponto 0, início desta descrição e demarcação, fechando perímetro de forma irregular; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 17 e 0 confrontam com os terrenos de Geraldo Gomes de Oliveira, de Francisco Serafim Machado, de Sebastião Serafim Machado ou sucessores dos mesmos.

Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com as plantas e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 125, de 22 de julho de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Piqueti SP.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"