Decreto nº 78.387 de 09/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Fortaleza de Santa Catarina ou Forte de Cabedelo, localizado à Rua Santa Catarina, s/n na Cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Santa Catarina, onde mede 65,62m, para lado direito, confronta, da frente para os fundos, com terrenos da ESSO, em dois alinhamentos sucessivos, respectivamente com 41,30m e 70,00m, e a seguir, com terrenos da Administração do Porto de Cabedelo, em quatro alinhamentos sucessivos, respectivamente com 24,50m, 34,12m, 32,25m e 29,75m; pelo lado esquerdo confronta, da frente para os fundos, com terrenos da Norte Gás Butano S. A. - PIBIGÁS, em dois alinhamentos sucessivos, respectivamente com 83,12m e 52,50m; pelos fundos limita com a linha das águas do Oceano Atlântico, fechando um perímetro de forma irregular, com superfície 30.660,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 124, de 22 de julho de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cabedelo, PB.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"