Decreto nº 78.386 de 09/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal dos imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, ocupados pelo Hospital de Convalescentes da Itatiaia, situados na Cidade de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:
a) no imóvel situado à Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 o ponto 1 foi situado no canto formado pelo lado E da Rua Eurídece Vieira, com o Lado S de terrenos do Leito da Estrada de Ferro Central do Brasil. Partindo do ponto 1, na direção geral E, medindo-se 57,80m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, medindo-se 23,90m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, medindo-se 93,20m, encontra-se o ponto 4; os segmentos compreendidos entre os pontos 1 a 4, confinam com terrenos do leito da Estrada de Ferro Central do Brasil; do ponto 4, na direção geral S; medindo-se 31,40m, confrontando com terrenos de Antonio Augusto Mourão ou sucessores, encontra-se o ponto 5 do ponto 5, na direção geral W, medindo-se 105,00m, confrontando com a Rua São José, encontra-se o ponto 6; medindo-se 12,20m encontra-se o ponto 7; do ponto 7 na direção geral W, medindo-se 60,80m, encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 8, entestam na Praça Mariana Rocha Leão; do ponto 8, na direção geral N, medindo-se 48,40m confrontando com a Rua Eurídice Vieira, encontra-se o ponto 1, inicio desta demarcação e descrição, fechando um polígono de forma irregular, com superfície de 7.262,46m²;
b) no imóvel situado à Rua Eurídice Vieira, sem número, o ponto 1 foi situado no canto formado pelo lado E da Rua Eurídice Vieira com o lado N de terreno do leito da Estrada de Ferro Central do Brasil. Partindo do ponto 1, na direção geral N, medindo-se 39,40m entestando na Rua Eurídice Vieira, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, na direção geral E, medindo-se 63,20m confrontando com a Rua Dona Apolinária, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, na direção geral S, medindo-se 48,00m, confinando com terrenos de Olíria Ferreira da Costa ou sucessores, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, na direção geral W, medindo-se 65,00m, confrontando com terrenos do leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, encontra-se o ponto 1 início desta demarcação e descrição, fechado um quadrilátero de forma irregular, com superfície de 2.800,32m².
Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 233, de 21 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Resende RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"