Decreto nº 78.385 de 09/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder ao Governo do Estado do Rio de Janeiro o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, sob a forma de utilização gratuita e por prazo indeterminado o imóvel constituído de terreno urbano e respectiva edificação situado na Rua Rio Grande do Sul 83-A, bairro do Meier, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O imóvel será utilizado para atividades educacionais e culturais, tornando-se nula a cessão, sem que ao Estado caiba qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se lhe for dada destinação diversa.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga"