Decreto nº 78.372 de 03/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Princesa Isabel, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.111-76, conforme consta dos Processos nºs 17.383 e 17.384-75-CEF e 241.072-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Princesa Isabel, mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"