Decreto nº 78.370 de 03/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Paulo Eiró, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto -Lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 15.510 e 15.511-75 conforme consta dos processos n.º 1.675-76-CFE e 239.499-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º E concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ,da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Paulo Eiró, mantida pelo Instituto de Educação Costa Braga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária .
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da Republica .
ERNESTO GEISEL
NEY BRAGA"