Decreto nº 78.366 de 03/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1976

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

Postos Armas e QMB Funções PrivativasFunções Gerais (QEMG e QSG)Efetivos Globais
 CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia27 141614181 8010712451 
 Tenente-CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia81 375468313 107401751136 
 MajorInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico226 92139118621311 16117740001291 
 CapitãoInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico680 23434330018124427640002073 
 Primeiro-TenenteInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico1098 324420149139211000002341 
 Segundo-TenenteInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico440 144120110746400000952 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1976.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"