Decreto nº 78.366 de 03/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1976
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivos Globais |
Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 27 141614 | 181 8010712 | 451 |
Tenente-Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 81 375468 | 313 10740175 | 1136 |
Major | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 226 92139118621 | 311 1611774000 | 1291 |
Capitão | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 680 234343300181244 | 0 2764000 | 2073 |
Primeiro-Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 1098 324420149139211 | 0 00000 | 2341 |
Segundo-Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 440 1441201107464 | 0 00000 | 952 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1976.
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"