Decreto nº 78.364 de 03/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, necessária à instituição de uma estação de rádio do sistema de transmissão, situada na Rua Irmãos Braga, sem número, da Vila Tamoios, Bertioga, município e comarca de Santos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, medindo 844,00m2 (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), composta dos lotes de terreno de nºs 8 e 9 da quadro 24, localizada na rua Irmãos Braga, sem número - antiga rua Projetada "10" e posteriormente denominada rua Aprovada "4" - da Vila Tamoios, 3, Bertioga, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de uma estação de rádio do sistema de transmissão.
Art. 2º A área de terra indicada no art. 1º - conforme planta e demais documentos constantes do Processo nº 9.859-76, do Ministério das Comunicações - é de propriedade de João Maria Ciparrone de sua mulher, por força da escritura de compra e venda, lavrada nas Notas do 22º Tabelião de São Paulo, e cuja transcrição foi lançada em 20.04.1949, sob o número 15.680 - transcrição anterior número 11.677 - às fls. 19, no Livro 3-M de Transcrição e Transmissões do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Santos, Estado de São Paulo; possui a área de terra configuração trapezoidal - ABCDA - com as seguintes características dos limites - para quem, de dentro do imóvel, olha para a atual rua Irmãos Braga e adota o sentido anti-horário para orientação dos lados: Lado de Frente - segmento AB - limita-se com a rua Irmãos Braga, medindo 20,00m (vinte metros); Lado Esquerdo - segmento BC - limita-se com o lote de terreno nº 10 da rua Irmãos Braga, medindo 4170m (quarenta e um metros e setenta centímetros); Lado de Fundos - segmento CD - limita-se com o imóvel de propriedade, dos herdeiros de Benedito José Pereira, medindo 20,10m (vinte metros e dez centímetros), Lado Direito - segmento DA - limita-se com o lote de terreno nº 7 da rua Irmãos Braga, medindo 42,70m (quarenta e dois metros) e setenta centímetros).
Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata missão de posse.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"