Decreto nº 78.362 de 02/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1976

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio e 1956,

DECRETO:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), antes Companhia Docas da Guanabara, nos termos dos artigos 3º e 5º, alínea "h" e 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de 612.146,59 m² (seiscentos e doze mil cento e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) titulada a diversos particulares, com as respectivas benfeitoras, localizada no Município do Rio de Janeiro e a seguir descrita, de acordo com a planta constante do processo número MT-10878-76:

Área situada a Estrada Botafogo, a 390,00m (trezentos e noventa metros) da Avenida Automóvel Clube, apresenta com frente para a citada Estrada, a partir do Loteamento com P. A. nº 20.914, registrado em 4 de junho de 1956, um alinhamento misto 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 com 512,95 (quinhentos e doze metros e noventa e cinco centímetros) composto de retas e curvas, com os seguintes parciais: trecho reto 1-2, com 68,05m (sessenta e oito metros e cinco centímetros) e rumo NW 85º35' trecho curvo 2-3 com 88,75m (oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), trecho reto 3-4 com 52,60m (cinquenta e dois metros e sessenta centímetros), trecho curvo 4-5 com 85,00m (oitenta e cinco metros) trecho reto 5-6 com 85,95m (oitenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros) trecho curvo 6-7, com 50,50 (cinquenta metros e cinquenta centímetros), trecho reto 7-8 com 82,10m (oitenta e dois metros e dez centímetros).

A partir do marco 8, trecho reto 8-9-10 com 231,00m (duzentos e trinta e um metros), formando ângulo interno de 76º18' com o trecho 7 - 8, no rumo NW 0º40', com frente para a Rua Virgílio Filho, a partir do marco 10, trecho reto 10-14-15 com 190,00m (cento e noventa metros) no rumo SW 89º20', formando ângulo interno de 270º com o alinhamento anterior, fazendo divisa como Loteamento de P. A. nº 28.438, registrado em 10 de junho de 1969; a partir do marco 15, trecho reto 15-33-26 com 246,00m (duzentos e quarenta e seis metros) no rumo SE0º40', fazendo divisa como Loteamento acima indicado até alcançar a Estrada Botafogo no marco 26; a partir do marco 26, alinhamento misto 26-27 28-29, com frente para a Estrada Botafogo com 267,40m (duzentos e sessenta e sete metros e quarenta centímetros) iniciando-se no marco 26, localizado na citada Estrada, junto à divisa com o Loteamento da P. A. nº 28.433 e afastado de 190m (cento e noventa metros), do marco nº 8 e concluindo junto ao marco nº 29 de junto a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA). Este alinhamento apresenta os seguintes parciais: trecho reto 26-27 com 125,40m (cento e vinte e cinco metros e quarenta centímetros), trecho curvo 27-28 com 65,80m (sessenta e cinco metros e oitenta centímetros), trecho reto 28-29 com 76,20m (setenta e seis metros e vinte centímetros); a partir do marco 29, alinhamento misto 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23, com 1.274,21m (um mil duzentos e setenta e quatro metros e vinte e um centímetros), com frente para a faixa de domínio da RFFSA, com os seguintes trechos parciais: trecho curvo 29-30 com 71,20m (setenta e um metros e vinte centímetros), trecho reto 30-31 com 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros), trecho reto 31-32-34 com 112.85m (cento e doze metros oitenta e cinco centímetros) no rumo NE 21º40' trecho reto 34-35 com 108,45m (cento e oito metros e quarenta e cinco centímetros) no rumo NE 14º00', trecho reto 14º00', trecho reto 35-36 com 28,00m (vinte e oito metros) no rumo NW 67º45', trecho reto 36-37-17 com 407,80m (quatrocentos e sete metros e oitenta centímetros) no rumo NE 15º05' trecho curvo 17-18 com 132,36m (cento e trinta e dois metros e trinta e seis centímetros) trecho reto 18-19 com 42,62m (quarenta e dois metros e sessenta e dois centímetros), trecho reto 19-20 com 48,66m (quarenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), trecho curvo 20-21 com 141,42m (cento e quarenta e um metros e quarenta e dois centímetros), trecho curvo 21-22 com 82,14m (oitenta e dois metros e quatorze centímetros), trecho reto 22-23 com 75,11m (setenta e cinco metros e onze centímetros) e rumo NE 60º46' até atingir terreno do Loteamento com P. A. nº 2.060 registrado em 27 de junho de 1924; a partir do marco 23, alinhamento reto 23-24 com 1.163,13m (um mil cento sessenta e três metros e treze centímetros) formando ângulo interno de 106º26' com alinhamento 22-23 rumo SE 45º40' fazendo divisa como loteamento acima indicado; a partir do marco 24 alinhamento reto 24-25 com 400,87m (quatrocentos metros e oitenta e sete centímetros) formando ângulo interno de 45º51' com alinhamento 23-24 rumo SW 88º29', fazendo divisa com terreno do Loteamento de P. A. nº 20.914, a partir do marco 25 alinhamento reto 25-1 com 243,99m (duzentos e quarenta e três metros e noventa e nove centímetros) formando ângulo interno de 312º49' com alinhamento 24-25, rumo SE 44º20' até atingir o marco nº 1 na Estrada Botafogo fazendo divisa com o Loteamento acima citado. O alinhamento 25-1 forma o alinhamento 1-2 o ângulo interno de 41º51'.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destina-se à Companhia Docas do Rio de Janeiro, para a construção de um Centro de Carga, na região da Pavuna Freguesia de Anchieta, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, ficando essa Empresa autorizada de conformidade com o disposto no artigo 21 do Decreto-Lei nº 256, de 28 de fevereiro de 1967 combinado com o artigo 13 do Decreto-Lei número 794, de 27 de agosto de 1969 a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta de seus recursos.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade como artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira"