Decreto nº 78.361 de 02/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1976

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

  Cr$1,00 
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0300.01020022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................. 500.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................... 2.150.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos....................................... 150.000 
 TOTAL .......................................................... 2.800.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
  Cr$1,00 
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
Atividade - 0300.01020022.020  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........... 400.000 
Projeto - 0300.01020211.007  
4.1.3.0 - Equipametos e Instações ............................. 2.000.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................... 400.000 
 TOTAL .......................................................... 2.800.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"