Decreto nº 78.361 de 02/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1976
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
0300.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................. | 500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................... | 2.150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos....................................... | 150.000 |
TOTAL .......................................................... | 2.800.000 |
Cr$1,00 | ||
0300 - | TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
Atividade - | 0300.01020022.020 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ........... | 400.000 |
Projeto - | 0300.01020211.007 | |
4.1.3.0 - | Equipametos e Instações ............................. | 2.000.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente .................................... | 400.000 |
TOTAL .......................................................... | 2.800.000 |
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"