Decreto nº 78.360 de 02/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 32.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$32.050.000,00 (trinta e dois milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.08090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.100.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08070211.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 7.100.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições 900.000 
1503.084321961.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 10.300.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 10.300.000 
15.08 - Consultoria Jurídica  
1508.08070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 55.000 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
1515.08470212.464 - Coordenação da Atividades de Assistência ao Estudante  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas 
1519.08440251.849 - Projetos a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 400.000 
1519.08442342.849 - Atividades a Cargo da Escola Federal de engenharia de Itajubá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 50.000 
15.23 Departamento de Ensino Fundamental  
1523.08420212.474 - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.200.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
1526.08482472.120 - Promoção do Livro e de Biblioteca  
3.1.2.0 - Material de Consumo 20.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 510.000 
3.2.7.9 - Diversas 15.000 
 TOTAL 32.050.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.08090402.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.1155.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1503.08482462.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 300.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 5.700.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 1.100.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 400.000 
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras 500.000 
Projeto - 1503.08431961.818  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 20.600.000 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade -1515.08470212.464  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 100.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
Projeto -1519.08440251.849  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras 400.000 
Atividade - 1519.08442062.849  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 50.000 
15.23 - Departamento de Ensino Fundamental  
Atividade - 1523.08420212.474  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
Atividade - 1523.08422172.108  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1526.08482472.120  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 245.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 300.000 
 TOTAL 32.050.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 a) Suplementação  
  Cr$1,00 
45.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08431961.337 - Instalação e Melhoria de Estabelecimento de ensino Agropecuário 20.600.000 
4502.08070211.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 8.000.000 
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
4533.08440251.097 - Construção e Instalação da Garagem-Oficina 400.000 
4533.08442342.093 - Incentivos às atividades Extra-Escolares 50.000 
 b) Cancelamento  
45.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Projeto - 4502.08431961.337 20.600.000 
Atividade - 4502.08482462.101 8.000.000 
45.33 - Escola Federal de Engenharia de itajubá  
Projeto - 4533.08440251.508 400.000 
Atividade - 4533.08442064.019 50.000 

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"