Decreto nº 78.359 de 02/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | ||
1503.08420441.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
08 | - Diversas | 2.550.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 710.500 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 289.500 |
TOTAL | 3.750.000 | |
Detalhamento Do Programa De Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
1503.08420441.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
13 | - Cota-Parte do Salário-Educação | 3.750.000 |
TOTAL | 3.750.000 |
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | |
Projeto | - 1503.08420441.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 3.750.000 |
TOTAL | 3.750.000 | |
- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
Projeto | - 1503.08420441.818 | |
13 | - Cota-Parte do Salário-Educação | 3.750.000 |
TOTAL | 3.750.000 |
Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações no Anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"