Decreto nº 78.359 de 02/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
 - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
1503.08420441.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
08 - Diversas 2.550.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 710.500 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 289.500 
 TOTAL 3.750.000 
 Detalhamento Do Programa De Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
1503.08420441.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
13 - Cota-Parte do Salário-Educação 3.750.000 
 TOTAL 3.750.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  Programa de Trabalho e Natureza da Despesa 
Projeto - 1503.08420441.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 3.750.000 
 TOTAL 3.750.000 
 - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
Projeto - 1503.08420441.818  
13 - Cota-Parte do Salário-Educação 3.750.000 
 TOTAL 3.750.000 

Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações no Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"