Decreto nº 78.358 de 02/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
4.3.2.1 | - Diferença de Câmbio ...................................................... | 36.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade | - 2802.12724112.038 | |
3.2.7.1 | - Entidade Internacionais..................................................... | 36.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"