Decreto nº 78.358 de 02/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio   
4.3.2.1 - Diferença de Câmbio ...................................................... 36.000.000 

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO   
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade  - 2802.12724112.038  
3.2.7.1 - Entidade Internacionais..................................................... 36.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"