Decreto nº 78.357 de 01/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado em Cristalina, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Instituto Nacional de Previdência Social, do terreno situado na Rua Sete de Setembro sem número, em Cristalina, no Estado de Goiás, com as seguintes dimensões: pela frente mede 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros); pelo lado direito mede 32,00m (trinta e dois metros); e pelo lado esquerdo e pelos fundos 24,00 (vinte e quatro metros), e benfeitorias, no mesmo existentes, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0168-09.633, de 1975.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um Posto de Assistência Médica, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, ficando o cessionário sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, e inobservado o prazo previsto, ou se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

L.G. do Nascimento e Silva"