Decreto nº 78.356 de 01/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 167.903.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$157.908.400,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, novecentos e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA  
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
1201.06260212.293 - Funcionamento das Organizações Militares - Órgãos de Apoio  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 2.644.400 
1201.06261602.297 - Manutenção e Suprimento das Aeronaves e seus Equipamentos  
3.1.2.0 - Material de Consumo 9.000.000 
1201.16875241.048 - Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo  
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.402.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 6.833.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 2.918.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
2902.16080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 23.759.700 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 53.686.800 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 56.244.500 
2902.16875242.304 - Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 420.000 
 TOTAL 157.908.400 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
1201.16875241.048 - Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo  
17 - Tarifas Aeroportuárias 12.153.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
290002 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
2902.16080342 - Amortização e Encargos de Financiamento  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos 133.691.000 
2902.16875242.304 - Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 420.000 

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1200, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
Atividade - 1201.06260212.293  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 2.644.400 
Atividade - 1201.06261602.297  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 9.000.000 
Projeto  - 1201.16875241.048  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 12.153.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
Atividade - 2902.16080342.805  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
03 - Outros Custeios 75.441.000 
4.1.5.0 - Participação em Construção ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas 56.250.000 
Projeto - 2902.16875231.805  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas 2.000.000 
Atividade - 2902.16875242.304  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 420.000 
 TOTAL 157.908.400 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1200 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 Ministério da Aeronáutica  
Projeto - 1201.16675241.048  
17 - Tarifas Aeroportuárias 12.153.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
Atividade - 2902.16080342 805  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 131.691.000 
Projeto - 2902.16875231.805  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 2.000.000 
Atividade - 2902.16875242.304  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 420.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"