Decreto nº 78.355 de 01/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976

Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 49.155.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$49.155.200,00 (quarenta e nove milhões, cento e cinqüenta mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.784.700 
1401.05070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 285.600 
1401.05070234.031 - Coordenação de Comunicação Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 856.600 
1402 - Secretaria Geral  
1402.05090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... 4.337.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 10.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 314.600 
1404 - Inspetoria Geral de Finanças  
  Cr$1,00 
1404.05080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 226.000 
1405 - Divisão de Segurança e Informações  
1405.05291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.341.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 2.300 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ................................... 195.800 
1406 - Departamento de Administração  
1406.05070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencvimentos e Vantagens Fixas ..................................... 3.411.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 523.30 
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.05220212.073 - Coodernação de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 12.312.200 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 2.380.900 
1408 - Departamento do Pessoal  
1408.05070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 17.634.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.038.900 
 TOTAL ................................................................................. 49.155.200 
Art. 2º Os recursos necessários para à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1401.05070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .......................................................... 500.000 
Atividade - 1401.05070234.31  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.700.000 
1402 - Secretaria Geral  
Atividade - 1402.05090402.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.200.000 
1405 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividades - 1405.05291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 807.000 
1406 - Departamento de Administração  
Atividade - 1406.05070212.013  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
  Cr$1,00 
02 - Despesas Variáveis .......................................................... 670.600 
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade - 1407.05220212.073  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 309.600 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 129.000 
3.2.7.6 - Pessoas ............................................................................. 61.400 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 300.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 200.000 
1408 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 140805070212.010  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 2.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 1.800.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 39.227.600 
 TOTAL ................................................................................. 49.155.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"