Decreto nº 78.355 de 01/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976
Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 49.155.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$49.155.200,00 (quarenta e nove milhões, cento e cinqüenta mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1401 | - Gabinete do Ministro | |
1401.05070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.784.700 |
1401.05070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 285.600 |
1401.05070234.031 | - Coordenação de Comunicação Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 856.600 |
1402 | - Secretaria Geral | |
1402.05090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... | 4.337.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 314.600 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Cr$1,00 | ||
1404.05080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 226.000 |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1405.05291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.341.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.300 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ................................... | 195.800 |
1406 | - Departamento de Administração | |
1406.05070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencvimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 3.411.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 523.30 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
1407.05220212.073 | - Coodernação de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 12.312.200 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.380.900 |
1408 | - Departamento do Pessoal | |
1408.05070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 17.634.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.038.900 |
TOTAL ................................................................................. | 49.155.200 |
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1401 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1401.05070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .......................................................... | 500.000 |
Atividade | - 1401.05070234.31 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.700.000 |
1402 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1402.05090402.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.200.000 |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividades | - 1405.05291692.003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 807.000 |
1406 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 1406.05070212.013 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
Cr$1,00 | ||
02 | - Despesas Variáveis .......................................................... | 670.600 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
Atividade | - 1407.05220212.073 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 309.600 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 129.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................. | 61.400 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 200.000 |
1408 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 140805070212.010 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 2.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 1.800.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 39.227.600 |
TOTAL ................................................................................. | 49.155.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"