Decreto nº 78.354 de 01/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976

Abre o Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 61.504.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$61.504.400,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
25.00 - MINSTÉRIO DA SAÚDE  
25.02 - Secretaria Geral  
25.02.13090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 400.000 
25.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.13750251.919 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições 4.560.000 
2503.13754291.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundação Instituidas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 4.000.000 
03 - Outros Custeios 5.400.000 
25.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2506.13291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
25.13 - Secretaria Nacionalç de Saúde  
2513.13750212.348 - Coordenação de Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.2.0 - Material de Consumo 600.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 750.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições 521.600 
2513.13750442.349 - Informações e Estatísticas de Saúde  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 101.000 
  Cr$ 1,00 
2513.13754282.366 - Proteção e Recuperação da Saúde Mental  
3.1.2.0 - Material de Consumo 3.186.500 
3.2.7.9 - Diversas 35.000.000 
2513.13754282.367 - Controle do Câncer  
3.1.2.0  Material de Consumo 2.500.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 500.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas 1.500.000 
2513.13754292 - Controle de Tuberculose  
3.1.2.0 - Material de Consumo 800.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 400.000 
2513.13754302.352 - Fiscalização Sanitária dos Portos, Aeroportos e Fronteiras  
3.1.2.0 - Material de Consumo 150.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 300.000 
2513.13754304.005 - Ficalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres  
3.1.2.0 - Material de Consumo 275.300 
4.1.4.0 - Material Permanente 60.000 
2513.13814862.364 - Assistência a Mutilados e Deficientes Físicos  
3.2.7.9 - Diversas 300.000 
 TOTAL 61.504.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2502.13080342.027  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundação Externa 600.000 
25.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2503.13750251.919  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 4.560.000 
Projeto  - 2503.13754291.918  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 - Diversas 9.400.000 
25.13 - Secretaria Nacional de Saúde  
Atividade - 2513.13750212.348  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 700.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 406.900 
3.2.7.6 - Pessoas 100.000 
Atividade - 2513.13750442.349  
3.1.2.0 - Material de Consumo 51.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
Atividade - 2513.13754282.366  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 32.550.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 2.450.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 2.105.500 
4.1.4.0 - Material Permanente 1.081.000 
Atividade - 2513.13754282.367  
3.2.7.9 - Diversas 2.500.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 3.000.000 
Atividade - 2513.13754292.350  
  Cr$ 1,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.200.000 
Atividade - 2513.13754302.352  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 300.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 150.000 
Atividade - 2513.13814862.364  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 300.000 
 TOTAL 61.504.400 

Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações no Anexo III da Lei Orçamentária e curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"