Decreto nº 78.353 de 01/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$ 1.780.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$1.780.000,00 (hum milhão setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$ 1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.903 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 1.780.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$ 1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07090402.903 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 1.000.000 
1903.07402172.903 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 380.000 
1903.07583231.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 300.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições 100.000 
 TOTAL 1.780.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$ 1,00 
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4904 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
 SUPLEMENTAÇÃO  
4904.07070212.547 - Administração da Superintendência 1.780.000 
 CANCELAMENTO  
  Cr$ 1,00 
4904.07090402.546 - Coordenação do Desenvolvimento Regional 1.000.000 
4904.07402172.023 - Capacitação de Recursos Humanos 380.000 
4904.07583231.644 - Desenvolvimento de Áreas Urbanas 400.000  

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"