Decreto nº 78.352 de 01/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976
Renova prazo de concessão outorgada à Usina Queiroz Júnior Limitada, atual Usina Queiroz Júnior S/A. - Indústria Siderúrgica, para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Mata-Porcos, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº DAg 940-42,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Usina Queiroz Júnior Limitada, atual Usina Queiroz Júnior Sociedade Anônima - Industria Siderúrgica, pelo Decreto nº 10.629 de 14 de outubro de 1942, para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Mata-Porcos, no local denominado "cachoeira do Bonga", na sede do Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"