Decreto nº 78.351 de 01/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 18.346.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$18.346.600.00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 - Gabinete do Ministro  
2001.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 533.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 400.000 
2001.03070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 20.000 
2005 - Ministério Público da Justiça Militar  
2005.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.666.000 
2007 - Ministério Público da Justiça do Trabalho  
200702040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
  Cr$ 1,00 
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.740.000 
02 - Despesas Variáveis 2.150.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social 105.000 
2009 - Conselho Administrativo de Defesa Economica  
2009.03090422.155 - Repressão ao Abuso do Poder Economico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 294.000 
02 - Despesas Variáveis 561.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 25.000 
2012 - Arquivo Nacional  
2012.03070222.158 - Guarda e Conservação de Documentos Históricos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 70.000 
2013 - Departamento de Administração  
2013.03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos   
3.1.2.0 - Material de Consumo 250.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.900.000 
2014 - Departamento de Polícia Federal  
2014.06300212.159 - Administração e Coordenação de Atividades Policiais  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 532.000 
2014.06300241.309 - Centro de Processamentos de Dados e Informações  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 14.100 
4.1.4.0 - Material Permanente 352.500 
0214.06301741.093 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal  
4.1.4.0 Material Permanente 1.300.000 
2014.06301743.378 - Construção e Instalação de Unidades Regionais  
4.1.1.0 - Obras Públicas 444.000 
2014.06302172.160 - Formação de Policiais  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.990.000 
 TOTAL 18.346.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000 e 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 - Gabinete do Minstro  
Atividade - 2001.03070202.001  
3.1.2.0 - Material de Consumo 133.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 70.000 
2011 - Conselho Penitenciário Federal  
Atividade - 2011.02040152.157  
3.1.2.0 - Material de Consumo 140.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 40.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 420.000 
2013 - Departamento de Administração  
Atividade - 2013.03070212.013  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 360.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 1.350.000 
4.1.4.0 - Material Permantente  440.000 
2014 - Departamento de Polícia Federal  
  Cr$ 1,00 
Atividade  - 2014.06300212.159  
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.047.800 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 190.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.049.100 
Projeto - 2014.06300241.309  
3.1.2.0 - Material de Consumo 444.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 366.000 
Atividade - 2014.06301742.162  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 535.100 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência   
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 10.611.000 
 TOTAL 18.346.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"