Decreto nº 78.351 de 01/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1976
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 18.346.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$18.346.600.00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2001 | - Gabinete do Ministro | |
2001.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 533.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 400.000 |
2001.03070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 20.000 |
2005 | - Ministério Público da Justiça Militar | |
2005.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.666.000 |
2007 | - Ministério Público da Justiça do Trabalho | |
200702040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
Cr$ 1,00 | ||
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.740.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 2.150.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 105.000 |
2009 | - Conselho Administrativo de Defesa Economica | |
2009.03090422.155 | - Repressão ao Abuso do Poder Economico | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 294.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 561.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 25.000 |
2012 | - Arquivo Nacional | |
2012.03070222.158 | - Guarda e Conservação de Documentos Históricos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 70.000 |
2013 | - Departamento de Administração | |
2013.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 250.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.900.000 |
2014 | - Departamento de Polícia Federal | |
2014.06300212.159 | - Administração e Coordenação de Atividades Policiais | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 532.000 |
2014.06300241.309 | - Centro de Processamentos de Dados e Informações | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 14.100 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 352.500 |
0214.06301741.093 | - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal | |
4.1.4.0 | Material Permanente | 1.300.000 |
2014.06301743.378 | - Construção e Instalação de Unidades Regionais | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 444.000 |
2014.06302172.160 | - Formação de Policiais | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.990.000 |
TOTAL | 18.346.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000 e 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2001 | - Gabinete do Minstro | |
Atividade | - 2001.03070202.001 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 133.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 70.000 |
2011 | - Conselho Penitenciário Federal | |
Atividade | - 2011.02040152.157 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 420.000 |
2013 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2013.03070212.013 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 360.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 1.350.000 |
4.1.4.0 | - Material Permantente | 440.000 |
2014 | - Departamento de Polícia Federal | |
Cr$ 1,00 | ||
Atividade | - 2014.06300212.159 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 2.047.800 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 190.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.049.100 |
Projeto | - 2014.06300241.309 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 444.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 366.000 |
Atividade | - 2014.06301742.162 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 535.100 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 10.611.000 |
TOTAL | 18.346.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"