Decreto nº 78.345 de 31/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1976
Autoriza o funcionamento dos cursos de Formação de Psicólogo e Bacharelado de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Farias Brito, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.677 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 12.586 de 1975 - CFE e 250.715 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Formação de Psicólogo e Bacharelado de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Farias Brito, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"