Decreto nº 78.338 de 31/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1976
Outorga concessão à Sociedade Televisão Ajuricaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinação com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC- número 2.146 de 1975 (Edital nº 30-75),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Sociedade Televisão Ajuricaba Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, utilizando o canal 8 (oito).
Parágrafo único.- O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato outorga.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no D.O de 1-9-76."