Decreto nº 78.337 de 30/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Servio do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Club de Regatas Vasco da Gama, do terreno de marinha e acrescidos, situado entre a Rodovia Washington Luiz e a Baía da Guanabara (quilômetros 3 e 4), com área total de 485.270,00m² (quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados), no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do Processo, protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0780-00046, de 1975.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação, no prazo de 2 (dois) anos, de um Centro Esportivo, devendo, pelo menos, metade da área cedida ser franqueada ao uso público, para a prática de esportes em geral.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se inobservado o prazo previsto ou se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"