Decreto nº 78.336 de 30/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1976
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º do Decreto nº 76.275, de 15 de setembro de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 132 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, decreta:
Art. 1º Fica o artigo 2º do Decreto nº 76.275, de 15 de setembro de 1975, acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º O Ministro de Estado da Educação e Cultura poderá designar até dois Conselheiros ad hoc, aos quais incumbirá substituir os Conselheiros Titulares em suas faltas e impedimentos.
§ 2º Os Conselheiros designados na forma do parágrafo anterior serão convocados pelo Presidente do Conselho".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da Republica.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Ney Braga."