Decreto nº 78.314 de 26/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1976

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 116.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$116.300.000,00 (cento e dezesseis milhões e trezentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
1702.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 59.300.000 
1702.03090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 30.000.000 
1712 - Serviços do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 400.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 24.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 200.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 400.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 300.000 
1713 - Departamento do Pessoal  
1713.03070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 1.700.000 
 TOTAL ................................................................................. 116.300.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1712.03070212.137  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 2.200.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03080332.454  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna ............................................................................. 114.100.000 
 TOTAL .............................................................................................. 116.300.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"