Decreto nº 78.312 de 26/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1976
Cria a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais com o objetivo de coordenar e harmonizar os procedimentos referentes à sistemática dos incentivos fiscais disciplinados pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, bem como solucionar dúvidas relativas à administração do sistema.
Parágrafo único. A Comissão será integrada por representantes das agências de desenvolvimento regional e setorial e dos Bancos Operadores dos Fundos de Investimentos instituídos pelo citado Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e presidida por representante da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.
Alysson Paulinelli.
Severo Fagundes Gomes.
João Paulo dos Reis Velloso.
Maurício Rangel Reis."