Decreto nº 78.312 de 26/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1976

Cria a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais com o objetivo de coordenar e harmonizar os procedimentos referentes à sistemática dos incentivos fiscais disciplinados pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, bem como solucionar dúvidas relativas à administração do sistema.

Parágrafo único. A Comissão será integrada por representantes das agências de desenvolvimento regional e setorial e dos Bancos Operadores dos Fundos de Investimentos instituídos pelo citado Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e presidida por representante da Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

Alysson Paulinelli.

Severo Fagundes Gomes.

João Paulo dos Reis Velloso.

Maurício Rangel Reis."