Decreto nº 78.311 de 25/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos terrenos que menciona, situados na cidade de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos terrenos situados na Cidade de Belém, Estado do Pará, ocupados nos últimos vinte anos por unidade do Ministério da Aeronáutica sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, a seguir discriminados:
I - terreno designado por lote nº 17, situado no lado esquerdo, numeraçãop ímpar, da Avenida Doutor Freitas, constituindo um polígono irregular de doze lados: o 1º lado constitui a frente do lote para o lado esquerdo da Avenida Doutor Freitas, por onde mede 420,00m (quatrocentos e vinte metros), limite do terreno no sentido de sudeste; o 2º lado mede 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) e limita, no sentido noroeste, com as terras da União Federal, ocupadas pelo Ministério da Aeronáutica; o 3º lado, com 195,00m (cento e noventa e cinco metros), limita-se, ao norte, com terras da União Federal; o 4º lado, com a extensão de 600,00m (seiscentos metros) limita-se a noroeste, com terrenos dos herdeiros de Antônio Gomes Ribeiro ou quem de direito; o 5º lado, com 320,00m (trezentos e vinte metros), limita-se, a sudeste, com terras de propriedade da União Federal; o 6º lado com 345,00m (trezentos e quarenta e cinco metros), limita-se, no sentido de nordeste, com terras da União Federal; o 7º lado mede 77,00m (setenta e sete metros), limita-se, no sentido sudoeste, com terras do Instituto Lauro Sodré; o 8º lado, com extensão de 50,00m (cinquenta metros), constituíndo limite com terras do Instituto Lauro Sodré. No sentido sudoeste; o 9º lado, com 239,00m (duzentos e trinta e nove metros), limita-se, no sentido sudoeste, com as terras do lote nº 17-A; o 10º lado mede 73,00m (setenta e três metros), limita-se com terreno do lote nº 17-A, no sentido de sudeste; o 11º lado com 231,00m (duzentos e trinta e um metros), limita-se, também com terras do lote nº 17-A, no sentido de sudoeste; o 12º lado mede 163,00 (cento e sessenta e três metros), e limita-se com terreno do lote 17-A, no sentido sudeste. Essa poligonal tem a área total de 462.675.00m2 (quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) e guarda distância, aproximadamente, de 717,00m (setecentos e dezessete metros) do antigo marco da légua;
II - terreno designado por lote nº 17-A (dezessete), situado com frente para as Avenidas Almirante Barroso e Doutor Freitas, possuindo as seguintes dimensões e confrontações: Tomou-se como ponto inicial dessa demarcação a estaca zero (0) situada a 117,50m (cento e dezessete metros e cinquenta centímentros) e rumo de 40º10'NE da esquina da Avenida Dr. Freitas com a Avenida Almirante Barroso, margem setentrional da extinta Estrada de Ferro Bragança. Deste ponto, com o rumo de 35º10'NW e a distância de 432,00m (quatrocentos e trinta e dois metros) uma linha reta, divide o terreno de uma sorte de terras adquirido pelo Ministério da Aeronáutica, até a estaca um (1); desta com rumo de 40º10'SW outra reta de 117,50m (cento e dezessete metros e cinquenta cintímentros), até a estaca dois, situada à margem oriental da Avenida Doutor Freitas. Da estaca dois, segue outra linha reta de 238,00m (duzentos e trinta e oito metros), com o rumo de 35º10'NW pela margem oriental da Avenida Dr. Freitas até a estaca três, separando os terrenos demarcados do antigo campo de aviação "Júlio César" uma poligonal de quatro elementos como segue: - da estaca três à estaca quatro 163,00m (cento e sessenta e três metros) e 40º10'NE; da quatro a cinco com 50º10'SE e 231,00m (duzentos e trinta e um metros); da cinco a seis com 40º10'NE e 73,00m (setenta e três metros); da seis a sete com 50º10'SE e 239,00m (duzentos e trinta e nove metros). Da estaca sete segue uma poligonal de seis elementos separando o terreno demarcado. que restou ao Instituto "Lauro Sodré", de propriedade do Governo do Estado do Pará, a saber: da estaca sete a oito, com 47º35'20''SW, 60,00m (sessenta metros); da oito a nove com 26,28m (vinte e seis metros e vinte e oito centimetros) e rumo de 02º22'SE; da nove a dez com 40º05'10''SW e distância de 96,16m (noventa e seis metros e dezesseis centímetros); da dez a onze com rumo de 49º23'10"SE e distância de 165,49m (cento e sessenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros); e, finalmente, da estaca onze, que fica à margem setentrional da Avenida Almirante Barroso, segue uma linha reta de 115,00m (cento e quinze metros) e rumo de 40º10'SW até encontrar a estaca zero (0), ponto inicial desta demarcação. Confrontações: - O terreno descrito, limita-se, a Noroeste, Norte e Nordeste com os terrenos do antigo campo de aviação "Júlio Cesar" de propriedade do Ministério da Aeronáutica; a Leste, com o terreno remanescente do Instituto "Lauro Sodré"; ao Sul com a Avenida Almirante Barroso; a Sudoeste, com o terreno de propriedade da União Federale e a Oeste com a Avenida Doutor Freitas. O terreno descrito tem área de 112.700,00m2 (cento e doze mil e setecentos metros quadrados) aproximadamente, de acordo com os elementos constantes do processo peotocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0280-02.594, de 1975.
Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo 1º pertencem à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo"