Decreto nº 78.308 de 24/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1976

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia de Turismo de Estado do Rio de Janeiro S.A. - FLAMITUR, do terreno de marinha com a área de 6.418,50 m² (seis mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Praia da Barra, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-41.118, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um hotel, com finalidades turísticas, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, a se apurado por ocasião da outorga do contrato, e obriga-se-a ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º A cessionária poderá alienar o domínio útil de partes do terreno cedido, para aplicação dos recursos em finalidades vinculadas aos objetivos, indicados no artigo 2º.

Art. 5º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento da cláusula contratual.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"