Decreto nº 78.303 de 24/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1976

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 8.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2307 - Secretaria de Previdência Social  
2307.15824922.384 - Coordenação e Fiscalização da Política de Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 2.000.000 
2307.15824922.385 - Coordenação dos Serviços Atuariais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 1.000.000 
2307.15824922.386 - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 3.000.000 
2310 - Departamento de Administração  
2310.15070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 2.500.000 
 TOTAL .................................................................................... 8.500.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2302 - Secretaria Geral  
Atividade - 2302.15090402.005  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 150.000 
Atividade - 2302.15814862.014  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................................................. 850.000 
2310 - Departamento de Administração  
Atividade  - 2310.15070212.013  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 1.500.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................... 6.000.000 
 TOTAL .................................................................................... 8.500.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"