Decreto nº 78.301 de 24/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | - Secretaria Geral | |
1902.03811784.029 | - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 150.000.000 |
Cr$1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência .................................................. | 150.000.000 |
Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"