Decreto nº 78.295 de 19/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1976
Altera ao Regulamento de Uniformes do Exército (R/124-RUE), e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Os itens 4 do Art. 26,7 do Art. 30 e o Art. 38, do Regulamento de Uniformes do Exército, aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970 passam a ter as seguintes redações:
"Art. 26 ..............................................................................................................................
4. de Arma. Quadro de Material Bélico, Serviço, Quadro de Engenheiros Militares, Magistério do Exército, Quadro de Oficiais de Administração, Especialistas e Enfermeira da FEB.
Art. 30................................................................................................................................
7. Material Bélico (Fig. 71) - 2 canhões coloniais cruzados. (Modelo anexo).
Art. 38 - Distintivo de Serviço no Exterior (Fig. 118).
Faixa em semicircular, com 120mm de comprimento e 30mm de largura. Em campo verde-oliva claro, a palavra BRASIL, em caracteres maiúsculos, de branco Bordadura de verde e amarelo (ouro) completa o distintivo.
Usado por Oficial e Praça, quando em serviço no exterior, no verço superior da manga esquerda da túnica ou blusão,10mm abaixo da costura, nos 2º, 3º,4º e 6º - A, B, C, D, G e H uniformes.
Substitui os demais distintivos de braço."
Art. 2º O artigo 30 do Regulamento de Uniformes do Exército, de que trata este decreto, fica acrescido do seguinte item:
"17. Engenheiros Militares, (Fig. 71ª) - uma roda dentada tendo, empala, um sabre cheio atravessante". (Modelo anexo).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"