Decreto nº 78.292 de 18/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1976

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 5.576.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Forças Armadas e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$5.576.100,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e seis mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado Maior das Forças Armadas  
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado Maior das Forças Armadas  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 3.395.800 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 1.470.300 
1110 - Departamento Administrativo do Serviço Público  
1110.03070214.069 - Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 200.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 500.000 
3.2.7.6 - Pessoas ............................................................................... 10.000 
 TOTAL .................................................................................... 5.576.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100 e 3900, a saber:
  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1105.06090202.483  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.752.200 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 58.600 
3.2.3.3 - Salários Família ................................................................. 68.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 279.000 
  Cr$1,00 
1110 - Departamento Administrativa do Serviço Público  
Atividade - 1110.03070222.166  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 110.000 
Atividade - 1110.03072172.023  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 150.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 450.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 2.707.700 
 TOTAL ................................................................................. 5.576.100 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara"