Decreto nº 78.291 de 18/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1976

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 17.469.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$17.469.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000 a saber:

  Cr$1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 13.335.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 468.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 46.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 904.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 266.000 
1001.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 2.450.000 
 TOTAL .................................................................................... 17.469.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL DOS TERRITÓRIOS .. 1.050.000 
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Projeto - 1001.02040131.028  
4.4.1.0 - Material Permanente ............................................................ 950.000 
Atividade 1001.02040132.021  
3.1.5.0 - Despesas de Exercício Anteriores ....................................... 100.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ........................................ 6.700.000 
2802 - Recurso Sob Supervisão de Secretária de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 6.700.000 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............................................ 9.719.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 9.719.000 
 TOTAL .................................................................................... 17.469.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"