Decreto nº 78.285 de 18/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1976

Cria Organizações Militares, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo nº 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Ficam criados:

I - os Depósito Regional de Subsistência da 6º Região Militar (DR Subs/6), Depósito Regional de Subsistência da 9ª Região Militar (DR Subs/9), Depósito Regional de Subsistência da 10ª Região Militar (DR Subs/10) e Depósito Regional de Subsistência da 11ª Região Militar (DR Subs/11), por transformação dos Estabelecimentos Regionais de Subsistência da 6ª Região Militar (ERS/6), 9ª Região Militar (ERS/9), 10ª Região Militar (ERS/10) e 11ª Região Militar (ERS/11), respectivamente;

II - os Depósito Regional de Material de Intendência da 11ª Região Militar (DRMI/11), com sede em Brasília - DF, e Depósito Regional de Material de Intendência da 12ª Região Militar (DRMI/12), com sede em Manaus - AM.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Sylvio Frota."