Decreto nº 78.280 de 17/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Forte Marechal Moura, localizado na Ponta dos Naufragados, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: limita a Leste e ao Sul pela linha das águas do Oceano Atlântico; a Oeste limita pela linha das águas da Baía do Sul; ao Norte, medindo-se 305.00m, confronta com terrenos de João Antonio ou sucessores, por uma linha distante do ponto central do terrapleno da Bateria do Forte de 180.00m, medido sobe a direção Norte-Sul tendo essa linha azimute magnético de 116º00'; fechando um perímetro de forma irregular contendo superfície de 106.750.00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 106, de 16 de junho de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence a circunscrição judiciária do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Florianópolis, SC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"