Decreto nº 78.279 de 17/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Forte Santana, localizado em via pública sem denominação, a qual inicia junto ao número 274 da Rua Almirante Lamego, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército que assim de descreve e confronta faz frente para a Baía de Florianópolis medindo 138.00m; pelos fundos confronta rua sem denominação, limitando com o muro em alinhamentos sucessivos, medindo no seu todo 85.00m; pelo lado direito, confronta com terrenos da Companhia de Águas e Saneamento do Estado de Santa Catarina, limitando com o muro em alinhamento quebrado, medindo no seu todo 50.00m; pelo lado esquerdo, limita com terrenos sobre os quais passa a Ponte Hercílio Luz medindo 50.00m; fechando um polígono de forma irregular com superfície de 3.325.00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 105, de 16 de junho de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Florianópolis, SC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"