Decreto nº 78.278 de 17/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, da área remanescente do imóvel denominado Forte São João, situado à Rua Dr. Fulvio Aducci, s/n, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, ocupado nos útimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta; entesta da Rua Dr. Fulvio Aducci, em curva suave, medindo 55,00m; pelo lado direito, inicialmente faz esquina com essa última rua e com a Avenida Presidente Kennedy, medindo, em curva, 12,00m, e a seguir, em curva suave, confronta com a Avenida Presidente Kennedy, medindo 126,00m; pelo lado esquerdo, medindo 88,00m, confronta, a partir da Rua Dr. Fulvio Aducci, com terrenos de Wenceslau de Oliveira e de Sirti Nicolerni, fechando um polígono de forma irregular com superfície de 2.552,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 104, de 16 de junho de 1976 do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Florianópolis, SC.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Silvio Frota

Mário Henrique Simonsen"