Decreto nº 78.277 de 17/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Fortaleza Nossa Senhora da Conceição, na ilha de Araçatuba, situado à entrada da Barra do Sul na Cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta, fortaleza construída em ilha de rochedos situada à entrada da Baía Sul, distando 500,00m da Ponte dos Naufragados, extremo sul da ilha de Florianópolis, fechando um polígono de forma irregular, contendo superfície de 21.675,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 103, de 16 de junho de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º o imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Florianópolis, SC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"