Decreto nº 78.274 de 17/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Princesa Isabel, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.692-76, conforme consta dos Processos números 9 968-74-CFE e 236.458-76, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com as habilitações em Biologia, em Física, em Química e em Matemática, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Princesa Isabel, mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"