Decreto nº 78.267 de 17/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1976
Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Computação, do Instituto de Matemática, Estatística e Ciências da Computação da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 219379-1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências da Computação, do Instituto de Matemática, Estatística e Ciências da Computação da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"