Decreto nº 78.263 de 17/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis do Litoral Santista.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere e artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.665 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.631-75-CFE e 235.657-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis do Litoral Santista, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"