Decreto nº 78.257 de 17/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1976
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade Regina Coeli, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto - Lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 1.689-76, conforme consta dos Processos números 10.395-74-CFE e 235.676 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade Regina Coeli, mantida pela Associação Madre Cabrini, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília ,17 de agosto de 1976;155º da Independência e 88º da Republica .
ERNESTO GEISEL
NEY BRAGA "