Decreto nº 78.253 de 16/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1976

Retifica a concessão de lavra outorgada à EMIBRA - Empresa de Minérios Brasil Norte-Nordeste Ltda., pelo Decreto nº 61.470, de 5 de outubro de 1967, retificado pelo Decreto nº 73.499, de 17 de janeiro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 6.570-62,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a EMIBRA - Empresa de Minérios Brasil Norte-Nordeste Ltda, pelo Decreto número 61.470, de 5 de outubro de 1967, retificado pelo Decreto nº 73.499, de 17 de janeiro de 1974, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a EMIBRA - Empresa de Minérios Brasil Norte-Nordeste Limitada,

concessão para lavrar opala em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Boi Morto, Almas, Revedor e Cajazeiras, Distrito e Município de Pedro II, Estado do Piauí, numa área de duzentos e vinte e dois hectares, cinquenta ares e cinqüenta e um centiares (222,5051 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e seis metros (l.206 m), no rumo verdadeiro de vinte graus e dois minutos noroeste (20º02'NW), do entroncamento da estrada que liga Palmeira dos Soares à estrada Pedro II - Serra dos Matões e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e trezentos metros 1.300m), setenta e oito graus e cinqüenta e um minutos nordeste (78º51'NE); quatrocentos e sessenta metros (460m), cinqüenta e quatro graus e nove minutos noroeste (54º09'NW); quatrocentos e cinqüenta metro (450 m), sessenta e nove graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (69º51'SW); dois mil quatrocentos e vinte metros (2.420 m), oito graus e nove minutos noroeste (08º09'NW); novecentos e vinte metros (920 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta e cinqüenta e um minutos sudoeste (53º51'SW); mil e cem metros (1.100 m), sete graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (07º51'SW), quinhentos e vinte metros (520 m), sessenta graus e nove minutos sudeste (60º 09' E); novecentos e vinte e dois metros (922 m), dezenove graus e dezenove minutos sudeste (19º19'SE)."

Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 6.570-62).

Brasília, 16 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"