Decreto nº 78.246 de 16/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1976

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos do Decreto Municipal nº 37, de 19 de dezembro de 1974, o Município de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, quer fazer à União Federal, de um terreno, com área de 1.369m2 (um mil e trezentos e sessenta e nove metros quadrados), situado na Rua Angélica, à margem do rio Paraíba do Sul, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-07.437, de 1975.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o art. 1º à construção do prédio da Delegacia da Receita Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"